A Ação Revisional de Contrato de Veículo é um recurso jurídico essencial para quem deseja revisar contratos de financiamento de veículos, incluindo carros, motos e caminhões, em casos de alienação fiduciária, leasing e consórcio. O objetivo principal desta ação é reduzir as prestações mensais pagas pelo veículo, especialmente quando há abusividade nas cláusulas contratuais.
O processo funciona da seguinte maneira: o autor, representado por um advogado, solicita uma liminar que autorize o depósito judicial dos valores que considera justos. O juiz, ao analisar a ação, pode conceder uma liminar que permite ao cliente suspender os pagamentos diretamente à financeira, efetuando os depósitos em juízo. Além disso, o juiz pode impedir que o banco ou agente financeiro realize a busca e apreensão do veículo ou inclua o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Mesmo que exista um atraso nos pagamentos, a liminar favorável pode proteger o bem da busca e apreensão. Normalmente, os bancos iniciam o processo de busca e apreensão após três meses de inadimplência. Uma vez que a liminar é concedida, geralmente entre 15 a 45 dias após o ajuizamento da ação, o autor mantém a posse do veículo e seu nome limpo até o julgamento final ou a revogação da liminar. Este tipo de ação costuma resultar em acordo com o banco, onde um desconto é oferecido e os valores depositados em juízo são utilizados para quitar a dívida. Se não houver acordo, o processo pode se estender por até quatro anos.
Durante o período da ação, recomenda-se que o autor deposite mensalmente, em juízo, pelo menos metade do valor atual da parcela. Esse montante será utilizado para o pagamento do acordo com o banco, geralmente correspondendo a metade da dívida total. Com a nossa experiência em ações revisionais de financiamento de veículos, podemos afirmar que a maioria dos casos (cerca de 90%) resulta em acordo, minimizando os riscos de perda do veículo.